TJBA - 8000181-97.2022.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:26
Baixa Definitiva
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24/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8000181-97.2022.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Caio Igor Dos Santos Reis Advogado: Fernanda Souza Dalbem (OAB:BA62470) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Brasilseg Companhia De Seguros Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB:SP257750) Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000181-97.2022.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: CAIO IGOR DOS SANTOS REIS Advogado(s): FERNANDA SOUZA DALBEM registrado(a) civilmente como FERNANDA SOUZA DALBEM (OAB:BA62470) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB:SP175513-S), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB:SP257750) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por CAIO IGOR DOS SANTOS REIS, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
As partes entabularam acordo (doc.
Id. 476951917).
Não é caso que justifique a manifestação do Ministério Público. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Satisfeito requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que declaro extinto o procedimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita às partes.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz de Cabralia, 5 de dezembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2024 17:33
Expedição de citação.
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13/12/2024 17:33
Expedição de citação.
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13/12/2024 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:20
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/03/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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07/03/2022 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 02:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 06:46
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DALBEM em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 20:23
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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23/02/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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08/02/2022 11:18
Expedição de citação.
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08/02/2022 11:18
Expedição de citação.
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08/02/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:16
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 07/03/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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04/02/2022 21:34
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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04/02/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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