TJBA - 8003598-49.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003598-49.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Maria Nascimento Barreto De Jesus Pereira Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000 Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8003598-49.2019.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Requerente: MARIA NASCIMENTO BARRETO DE JESUS PEREIRA Parte Requerida: RÉU: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou documentos juntados aos autos.
Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021.
JOSE PEDRO SILVA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 11:54
Expedição de petição.
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17/12/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
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16/03/2021 02:13
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 15/03/2021 23:59.
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25/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
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25/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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18/02/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2021 14:05
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 29/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 04:33
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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11/12/2020 11:45
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 15:15
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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03/10/2020 18:44
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 15:07
Conclusos para decisão
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11/12/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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