TJBA - 8070092-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:20
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8070092-48.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Isabel Cardoso Dos Santos Advogado: Jamila Oliveira Da Silva (OAB:BA53522) Requerido: Jose Nunes Da Costa Requerente: Paulo Henrique Santos Da Costa Advogado: Jamila Oliveira Da Silva (OAB:BA53522) Requerente: Carlos Henrique Santos Da Costa Advogado: Jamila Oliveira Da Silva (OAB:BA53522) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8070092-48.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DA COSTA e outros (2) Advogado(s): JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA (OAB:BA40204), JAMILA OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como JAMILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA53522) REQUERIDO: JOSE NUNES DA COSTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido significativo lapso de tempo entre o despacho de ID 381861939 e a presente data, sem cumprimento, pelo autor, da diligência ali indicada.
A inércia da parte autora resultou em um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por esta razão, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isenta de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:40
Decorrido prazo de ISABEL CARDOSO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 11:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 11:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:39
Decorrido prazo de ISABEL CARDOSO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 21:08
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2022 09:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:12
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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03/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:37
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 21:21
Decorrido prazo de ISABEL CARDOSO DOS SANTOS em 16/02/2021 23:59.
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22/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2021 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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29/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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29/01/2021 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 14:25
Decisão de Saneamento e Organização
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19/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
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10/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 01:05
Publicado Despacho em 30/07/2020.
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06/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
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19/07/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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