TJBA - 8001155-95.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001155-95.2019.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Rosa Pereira Dos Anjos Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001155-95.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ID473886491.
Procurações ID33743833 e 37360242. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Expeça-se alvará conforme acordo, se for o caso dos autos.
Sem custas remanescentes.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 12:48
Homologada a Transação
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28/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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31/10/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:59
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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17/09/2024 10:58
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 11:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ###
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10/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 21:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:34
Expedição de despacho.
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17/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:31
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em 09/11/2022 23:59.
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07/01/2023 01:08
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:10
Expedição de despacho.
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27/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 11:45
Conclusos para despacho
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07/04/2020 11:42
Juntada de Certidão
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06/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em 04/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em 03/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 12:50
Publicado Despacho em 08/01/2020.
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07/01/2020 17:49
Expedição de despacho via Sistema.
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07/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 22:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2019 10:41
Conclusos para despacho
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19/11/2019 10:38
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2019 09:56
Audiência conciliação realizada para 14/11/2019 09:40.
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07/10/2019 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 01:17
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 12:02
Expedição de citação.
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18/09/2019 11:56
Audiência conciliação designada para 14/11/2019 09:40.
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18/09/2019 11:50
Expedição de intimação.
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18/09/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 17:18
Conclusos para decisão
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06/09/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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