TJBA - 8003249-46.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:02
Juntada de Certidão dd2g
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/02/2025 18:15
Decorrido prazo de ALINA ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8003249-46.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Alina Alves De Souza Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003249-46.2019.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: ALINA ALVES DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO BARBOSA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO BARBOSA BRITO REU: Advogado(s): DESPACHO Interposto recurso de apelação pela parte, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez que não houve triangulação processual a justificar a intimação para apresentação de contrarrazões, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Conceição do Coité, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
17/12/2024 12:38
Expedição de despacho.
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17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 15:54
Conclusos para despacho
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13/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:07
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 15/07/2021 23:59.
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03/07/2021 03:23
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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03/07/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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21/06/2021 10:13
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 22:50
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:44
Conclusos para decisão
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13/11/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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