TJBA - 8042892-03.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 11:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8042892-03.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Pablo Rogerio Morais De Oliveira Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8042892-03.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: PABLO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANA PATRICIA DANTAS LEAO RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a última petição apresentada pela autora, pedindo dilação do prazo, data de 10/01/2020, sendo que até agora não foram acostados os documentos necessários para fins de comprovação da situação de insuficiência financeira.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 dias, trazer aos autos a respectiva documentação, sob pena de extinção do processo.
Salvador, 14 de julho de 2021.
Régis Souza Ramalho Juiz de Direito Substituto -
18/12/2024 14:49
Expedição de decisão.
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16/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 05:36
Decorrido prazo de PABLO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:26
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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29/07/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 18:34
Conclusos para despacho
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10/01/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 12:04
Publicado Decisão em 03/12/2019.
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02/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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