TJBA - 8016374-50.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:40
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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02/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 19:03
Desentranhado o documento
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17/07/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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10/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRAULO FRANCISCO MACIEL em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 23:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 23:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500721606
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16/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500721606
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16/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500721606
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15/05/2025 23:17
Expedição de intimação.
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15/05/2025 23:16
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROC 8016374_50.2024.8.05.0146
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05/05/2025 09:51
Expedição de intimação.
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05/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 21:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:29
Expedição de Informações.
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11/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 07:12
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:00
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8016374-50.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jesse Maciel Sirqueira Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606) Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Requerido: Braulo Francisco Maciel Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8016374-50.2024.8.05.0146 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA REQUERENTE: JESSE MACIEL SIRQUEIRA REQUERIDO: BRAULO FRANCISCO MACIEL DESPACHO Vistos etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seus Advogados Constituídos, para emendar a petição inicial, juntando cópia da sentença que decretou a interdição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer se o interditando possui filhos/irmãos/genitores vivos, oportunidade em que deverá acostar aos autos o Termo de Anuência destes, caso haja. 2.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
17/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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