TJBA - 8003597-60.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE JESUS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:07
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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02/05/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2024 22:01
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 22:12
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
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27/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/12/2023.
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27/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003597-60.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Edmilson Ferreira De Jesus Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386) Advogado: Luize Chiacchio Burgos (OAB:BA64055) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003597-60.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDMILSON FERREIRA DE JESUS Advogado(s): DANIEL BARROS GOMES registrado(a) civilmente como DANIEL BARROS GOMES (OAB:BA59386), LUIZE CHIACCHIO BURGOS (OAB:BA64055) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: EDMILSON FERREIRA DE JESUS Endereço: Rua Aristides Pereira, 26, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-895 -
21/12/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 19:22
Expedição de despacho.
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14/09/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2023 15:45
Expedição de despacho.
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04/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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10/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:54
Expedição de despacho.
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10/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
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22/01/2023 16:42
Expedição de carta.
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19/09/2022 02:32
Expedição de carta.
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22/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2022 12:30
Expedição de Carta.
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18/06/2022 12:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 04:56
Decorrido prazo de DANIEL BARROS GOMES em 29/11/2021 23:59.
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20/11/2021 13:56
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 04:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:10
Decorrido prazo de DANIEL BARROS GOMES em 01/07/2021 23:59.
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08/06/2021 21:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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08/06/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 21:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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08/06/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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01/06/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 01:47
Publicado Intimação em 13/01/2021.
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12/01/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:33
Conclusos para despacho
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25/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DANIEL BARROS GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 11:07
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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31/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:16
Conclusos para decisão
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09/03/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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