TJBA - 0000750-82.2008.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 10/02/2025 23:59.
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15/06/2025 18:28
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO em 10/02/2025 23:59.
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15/06/2025 09:17
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 06:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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05/01/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000750-82.2008.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Auto Posto Soares Silva Ltda.
E Outros Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Executado: Doriane Soares Da Silva Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:BA54634) Intimação: Proc. nº: 0000750-82.2008.8.05.0106 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AUTO POSTO SOARES SILVA LTDA.
E OUTROS, DORIANE SOARES DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste em face do Auto Posto Soares Silva Ltda., Carlos Ney Soares da Silva e Doriane Soares da Silva.
No curso do feito, os executados foram citados, tendo sido realizado penhora no imóvel do Sr.
Carlos Ney Soares da Silva, conforme id 6167988 - Pág. 10, e bloqueados valores na conta bancária da Sra.
Doriane Soares da Silva (id 6168011).
Em seguida, o exequente informou que os executados liquidaram a dívida extrajudicialmente, requerendo a extinção do feito (id 469448280). É o essencial a relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inciso II, do CPC estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Conforme petição de id 469448280, o exequente informou que houve pagamento após o ajuizamento da presente ação, requerendo sua extinção.
Isto posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para proceder com o levantamento da penhora do imóvel de id 6167988 - Pág. 10.
Desbloqueiem-se os valores bloqueados via SISBAJUD na conta bancária da executada Doriane Soares da Silva (id 6168011).
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 1/3 para cada, bem como de honorários advocatícios, que arbitro na fração de 10% (vinte) por cento sobre o valor da causa.
O pagamento da cota-parte das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da executada Doriane Soares da Silva fica, contudo, com a sua exigibilidade suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita concedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 27 de novembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
19/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 07:42
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 10:37
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 09/05/2023 23:59.
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03/06/2023 10:37
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO em 09/05/2023 23:59.
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27/05/2023 10:22
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 10:02
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:50
Outras Decisões
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16/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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31/12/2020 05:40
Decorrido prazo de DORIANE SOARES DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
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02/06/2019 00:01
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 31/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 08:06
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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21/05/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 17:38
Conclusos para despacho
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11/05/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 05:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/02/2019 23:59:59.
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25/03/2019 10:43
Expedição de intimação.
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21/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 10/10/2018 23:59:59.
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21/02/2019 17:19
Conclusos para despacho
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20/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 01:02
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 13:35
Expedição de intimação.
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23/11/2018 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 20:44
Conclusos para despacho
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19/10/2018 00:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 03:21
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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22/09/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2018 23:32
Expedição de intimação.
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15/09/2018 13:28
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2018 13:26
Juntada de Certidão
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13/06/2018 11:14
Juntada de carta precatória devolvida
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17/04/2018 11:32
Apensado ao processo 8000393-14.2018.8.05.0106
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27/11/2017 10:07
Juntada de termo
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27/11/2017 10:05
Expedição de intimação.
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21/11/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 10:58
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2017 12:00
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2017 00:20
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 13/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 01:35
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO em 13/07/2017 23:59:59.
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21/06/2017 00:08
Publicado Intimação em 21/06/2017.
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21/06/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 00:08
Publicado Intimação em 21/06/2017.
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21/06/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2017 14:46
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2017 13:16
Juntada de Certidão
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08/11/2016 15:46
RECEBIMENTOautos em cartorio
-
08/11/2016 15:09
MERO EXPEDIENTEintimar executada pessoalmente
-
19/10/2016 15:12
MERO EXPEDIENTErealizar BACENJUD e RENAJUD
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03/10/2016 16:29
CONCLUSÃOcertificado os autos. concluso gabinete
-
04/04/2016 08:44
DOCUMENTOJuntada de Carta Precatória, 8.3.3
-
19/02/2016 15:42
Ato ordinatório4.2.2
-
19/02/2016 15:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2016 16:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/01/2016 09:08
Ato ordinatório4.2.2
-
12/01/2016 09:08
Ato ordinatório4.2.2
-
09/11/2015 10:45
Ato ordinatório4.2.2
-
09/11/2015 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOCitação por Precatória
-
06/11/2015 13:08
PETIÇÃO
-
06/11/2015 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2015 14:45
Ato ordinatórioCUMPRIMENTO 5.3.3
-
21/08/2015 15:10
Ato ordinatório9.1.2
-
20/05/2015 08:17
Ato ordinatório9.3.3.
-
18/05/2015 17:12
Ato ordinatóriogabinete
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08/05/2015 08:47
Ato ordinatório9.5.1.
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06/05/2015 11:23
CONCLUSÃOGabinete
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06/05/2015 11:21
PETIÇÃOpetição
-
06/05/2015 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2015 15:06
REMESSA9.2.3
-
07/11/2013 09:42
CONCLUSÃOConcluso 12.5.2
-
05/12/2012 13:19
CONCLUSÃOAutos na sala da assessoria.
-
21/08/2012 11:15
CONCLUSÃOAutos concluso, sala da assessora
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21/08/2012 11:14
PETIÇÃOJuntada de petição
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09/08/2012 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOAguardando
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09/05/2012 12:31
MERO EXPEDIENTEColuna de processos recebidos do gabinete com despacho aguardando cumprimento.
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25/04/2012 19:01
CONCLUSÃOCOLUNA ASSESSORIA
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17/04/2012 16:08
CONCLUSÃO
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13/04/2012 15:31
Ato ordinatórioVisto em Inspeção
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28/12/2011 11:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/05/2011 13:17
MERO EXPEDIENTEdespacho de mero expediente
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29/11/2010 10:43
CONCLUSÃOConcluso
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29/11/2010 10:39
PETIÇÃOPetição
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14/07/2010 14:19
CONCLUSÃOprocesso concluso no gabinete - ano 2008
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18/09/2009 15:04
DOCUMENTOMandado de Citação para o Requerido.
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12/08/2009 13:03
RECEBIMENTODevolvido em Cartório pelo Bel. Marcelo Brandão.
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24/03/2009 12:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/11/2008 16:43
CONCLUSÃOautos conclusos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2008
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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