TJBA - 8186732-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ELI ANDRADE MATOS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 07:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:50
Decorrido prazo de ELI ANDRADE MATOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:38
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
21/01/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8186732-95.2024.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eli Andrade Matos Advogado: Taila Teles Dos Santos Melhor (OAB:BA81417) Requerido: Claudio De Jesus Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8186732-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ELI ANDRADE MATOS Advogado(s): TAILA TELES DOS SANTOS MELHOR (OAB:BA81417) REQUERIDO: CLAUDIO DE JESUS SANTANA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Através da petição coligida ao ID 477429464, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, ao tempo que determino o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
Salvador, 09 de dezembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
11/12/2024 09:43
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 15:29
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/12/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/12/2024 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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