TJBA - 8001534-24.2018.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
30/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Expedição de intimação.
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11/06/2025 16:38
Expedição de intimação.
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11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:38
Expedição de intimação.
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11/06/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:42
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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06/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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01/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001534-24.2018.8.05.0153 Desapropriação Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Jonas Antonio Mafra Reu: Ednilson Aguiar Ramos Reu: Genesio Mafra Dos Santos Reu: Marcelo Silva Neves Reu: Antonio Aguiar De Oliveira Reu: Ana Ambrosina Goncalves Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001534-24.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) REU: JONAS ANTONIO MAFRA e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as Partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência, indicando a finalidade de cada prova.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Determino a colocação do feito em pasta específica da META 02, a ser feito com brevidade, conforme Plano Diretor Anual.
Dê-se conhecimento às partes e cumpra-se.
Com força de mandado.
Livramento de Nossa Senhora/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito. -
19/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 23:27
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 23:27
Expedição de intimação.
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25/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:13
Decorrido prazo de JONAS ANTONIO MAFRA em 21/02/2024 23:59.
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13/03/2024 22:29
Decorrido prazo de EDNILSON AGUIAR RAMOS em 21/02/2024 23:59.
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13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de GENESIO MAFRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA AMBROSINA GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELO SILVA NEVES em 21/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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11/03/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 08:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 11:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/03/2023 23:59.
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20/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:02
Expedição de intimação.
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03/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:42
Conclusos para decisão
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06/12/2021 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/12/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 16:25
Expedição de citação.
-
02/12/2021 16:25
Expedição de citação.
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02/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 10:05
Conclusos para despacho
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19/06/2019 03:53
Decorrido prazo de EDNILSON AGUIAR RAMOS em 28/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 08:03
Decorrido prazo de JONAS ANTONIO MAFRA em 09/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 06:03
Decorrido prazo de MARCELO SILVA NEVES em 09/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 10:00
Decorrido prazo de ALUIZIO CUNHA BAPTISTA em 10/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 04:53
Decorrido prazo de ALUIZIO CUNHA BAPTISTA em 10/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2019 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 10:13
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 18:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2019 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2019 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 11:39
Expedição de intimação.
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30/04/2019 11:39
Expedição de citação.
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30/04/2019 11:39
Expedição de citação.
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30/04/2019 10:28
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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