TJBA - 8007814-60.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 20:59
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA ANDRADE NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007814-60.2023.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose De Souza Andrade Neto Advogado: Keila Oliveira Lopes Andrade (OAB:BA39373) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007814-60.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOSE DE SOUZA ANDRADE NETO Advogado(s): KEILA OLIVEIRA LOPES ANDRADE (OAB:BA39373) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 06 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 19:32
Expedição de despacho.
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16/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/06/2024 23:59.
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26/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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26/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:57
Expedição de citação.
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10/05/2024 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
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19/01/2024 10:14
Expedição de intimação.
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18/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:54
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2023 14:30 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/05/2023 14:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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28/05/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 14:30 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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