TJBA - 0502598-31.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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04/05/2025 22:57
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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25/01/2025 21:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 16:00
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
25/01/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502598-31.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Lucio Erandi Do Carmo Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:BA7175) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502598-31.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: LUCIO ERANDI DO CARMO Advogado(s): JUVENILDO DA COSTA MOREIRA (OAB:BA7175) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa do(s) endereço(s) do(s) réu(s)/executado(s), através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL, juntando-se o extrato respectivo aos autos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica.
As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s).
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
11/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 18:49
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502598-31.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Lucio Erandi Do Carmo Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:BA7175) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502598-31.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: LUCIO ERANDI DO CARMO Advogado(s): JUVENILDO DA COSTA MOREIRA (OAB:BA7175) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora em face do executado, por meio do sistema Sisbajud, até o limite do valor apresentado na última Planilha de débito.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Restando infrutífero bloqueio de valores, deve-se realizar buscas junto ao sistema RENAJUD, a fim de verificar á existencia de veículos livres de restrições, para fins de penhora.
P.I.C.
Restando infrutífera as diligências, o autor deverá requerer o prosseguimento da execução indicando os meios de constrição que entende cabíveis (indicação de bens e outros), sob pena de arquivamento.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
24/12/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
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24/06/2023 10:40
Decorrido prazo de LUCIO ERANDI DO CARMO em 03/04/2023 23:59.
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23/06/2023 20:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:08
Expedição de despacho.
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16/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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22/04/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 20:46
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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15/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 11:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 23:04
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 22:44
Conclusos para despacho
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14/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 07:53
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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28/10/2020 07:53
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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17/10/2020 00:26
Publicado Intimação automática de migração em 27/08/2020.
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17/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 00:00
Decisão anterior
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07/11/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Publicação
-
23/10/2019 00:00
Mero expediente
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09/09/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/08/2017 00:00
Petição
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11/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/06/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Publicação
-
12/06/2017 00:00
Mero expediente
-
29/09/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Publicação
-
09/08/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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