TJBA - 8047308-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:30
Nomeado perito
-
16/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de parecer MP
-
14/03/2025 13:49
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047308-43.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Solange Maria Maia Netto Advogado: Danilo Oitaven Schindler (OAB:BA47861) Advogado: Yaskara De Magalhaes Teixeira (OAB:BA47977) Advogado: Felipe De Macedo E Souza (OAB:BA47859) Advogado: Francisco Assis Borges Ribeiro Sobrinho (OAB:BA45606) Custos Legis: Silvino Andrade Netto Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Sylvio Antonio Maia Netto Advogado: Cinzia Barreto De Carvalho (OAB:BA11614) Advogado: Carlos Eduardo Soares De Freitas (OAB:BA9760) Requerente: Rita De Cassia Maria Maia Netto Advogado: Felipe De Macedo E Souza (OAB:BA47859) Advogado: Yaskara De Magalhaes Teixeira (OAB:BA47977) Advogado: Francisco Assis Borges Ribeiro Sobrinho (OAB:BA45606) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8047308-43.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: SOLANGE MARIA MAIA NETTO Advogado(s): DANILO OITAVEN SCHINDLER (OAB:BA47861), YASKARA DE MAGALHAES TEIXEIRA (OAB:BA47977), FELIPE DE MACEDO E SOUZA (OAB:BA47859), FRANCISCO ASSIS BORGES RIBEIRO SOBRINHO (OAB:BA45606) CUSTOS LEGIS: SILVINO ANDRADE NETTO e outros Advogado(s): CINZIA BARRETO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como CINZIA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA11614), CARLOS EDUARDO SOARES DE FREITAS (OAB:BA9760) DECISÃO Vistos, etc. 1) Observando que resultou ultrapassado o prazo estabelecido na decisão de ID 362448851, que concedeu a curatela provisória do acionado à autora, bem como que subsiste a situação narrada na inicial, com a impossibilidade de o curatelando exprimir a sua vontade, defiro o pedido de ID 455134654, renovando a curatela provisória de Silvino Andrade Netto, com base no parágrafo único do art. 749 do CPC, bem como no art. 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mantendo-lhe como curadora, também provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano, a sua esposa, SOLANGE MARIA MAIA NETTO, para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Não poderá a curadora, por qualquer modo, alienar, permutar ou onerar bem de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária, ou qualquer outra fonte deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Caberá à curadora nomeada informar ao Juízo, bem como às pessoas jurídicas e órgãos públicos relacionados (INSS, etc), imediatamente, toda e qualquer alteração na condição de saúde do interditando, inclusive passamento, sob às responsabilizações e sanções legais.
Fazendo incidir o princípio da celeridade, DOU FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA (PRAZO DE 1 ANO) ao presente, que vai por mim assinado digitalmente e, posteriormente, deverá ser assinado pela curadora nomeada, passando a produzir todos os seus legais e jurídicos efeitos.
Após a assinatura pela parte autora, deverá a mesma juntar cópia aos autos, no prazo de quinze dias. 2) Sobre os pedidos formulados aos IDs 419461992 e 427741712, manifestem-se os habilitados, no prazo de quinze dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Nomeado perito
-
02/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de parecer MP
-
04/06/2024 13:11
Expedição de despacho.
-
19/04/2024 18:10
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MAIA NETTO em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
25/03/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:56
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
15/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
08/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2023 12:11
Decorrido prazo de SYLVIO ANTONIO MAIA NETTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/05/2023 12:10
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MAIA NETTO em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 17:09
Publicado Despacho em 19/01/2023.
-
29/04/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
11/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/01/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
13/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:03
Decorrido prazo de SILVINO ANDRADE NETTO em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:42
Decorrido prazo de SILVINO ANDRADE NETTO em 30/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:57
Expedição de despacho.
-
25/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 04:16
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MAIA NETTO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:16
Decorrido prazo de SYLVIO ANTONIO MAIA NETTO em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
-
01/02/2022 11:45
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
01/02/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/01/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 14:41
Expedição de despacho.
-
26/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:34
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MAIA NETTO em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 20:10
Expedição de despacho.
-
15/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 09:00
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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