TJBA - 0300226-45.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0300226-45.2019.8.05.0229 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Genice Souza Santana Pereira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0300226-45.2019.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: [Empréstimo consignado, Liquidação / Cumprimento / Execução] Autor (a): GENICE SOUZA SANTANA PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO SA Comprovado o pagamento integral da multa proveniente do descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos da ação principal, pertinente a extinção e o arquivamento do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 8 de novembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
16/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 20:09
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 21:59
Conclusos para decisão
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01/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 20:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/06/2021 12:21
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 06:57
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 06:57
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
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28/05/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/05/2021 00:00
Publicação
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02/02/2021 00:00
Liminar
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19/02/2020 00:00
Petição
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04/07/2019 00:00
Mero expediente
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12/06/2019 00:00
Publicação
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08/06/2019 00:00
Petição
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08/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Documento
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05/06/2019 00:00
Liminar
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26/05/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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