TJBA - 8000641-77.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de ERISVAN L. DE MELO - ME em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 18:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/01/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
19/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000641-77.2019.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Apelado: Erisvan L.
De Melo - Me Advogado: Valdemiro Guedes De Oliveira Junior (OAB:BA38200) Advogado: Moriel Messias Azevedo Corado (OAB:BA45287) Apelante: Alianca Do Brasil Seguros S/a.
Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S) Advogado: Carolina Oliveira Barauna (OAB:SP277577) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000641-77.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA APELANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
Advogado(s): VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA38200), MORIEL MESSIAS AZEVEDO CORADO (OAB:BA45287) APELADO: ERISVAN L.
DE MELO - ME Advogado(s): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB:SP175513-S), CAROLINA OLIVEIRA BARAUNA (OAB:SP277577) DESPACHO A petição de cumprimento definitivo de sentença ao ID. 467919802 está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito objeto da presente demanda, consoante planilha ao ID. 467919805, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atribuo força de mandado de intimação/ofício ao presente despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito em substituição -
10/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ERISVAN L. DE MELO - ME em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:57
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA BARAUNA em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 09:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 22:00
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 25/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:27
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 19:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/05/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
15/05/2022 03:01
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:01
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA BARAUNA em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:00
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 10:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/05/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
02/05/2022 15:41
Expedição de citação.
-
02/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:23
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/03/2022 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
03/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA BARAUNA em 09/12/2021 23:59.
-
12/12/2021 03:39
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 06:53
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:06
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 11:45
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/03/2022 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
29/11/2021 13:37
Expedição de citação.
-
29/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 21:51
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 30/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:51
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 29/07/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:00
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA BARAUNA em 30/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:00
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 30/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:00
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 18:38
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
10/08/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 16:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
10/08/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 13:46
Expedição de intimação.
-
04/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:31
Audiência Audiência CEJUSC designada para 27/10/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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04/08/2021 11:23
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 04/08/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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04/08/2021 11:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/08/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
04/08/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 01:07
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:59
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 21:50
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
25/07/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
25/07/2021 20:26
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
25/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
12/07/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 10:04
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2020 13:55
Decorrido prazo de VALDEMIRO GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:00
Publicado Intimação em 23/03/2020.
-
20/03/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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