TJBA - 0000039-59.1992.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 13:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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26/01/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000039-59.1992.8.05.0261 Execução Fiscal Jurisdição: Tucano Exequente: Desenbahia Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Executado: Helcio Pimentel Dos Santos Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Executado: Vital Alves De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0000039-59.1992.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTERESSADO: DESENBAHIA Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943), RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) INTERESSADO: HELCIO PIMENTEL DOS SANTOS e outros Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB:BA10092-?) DECISÃO Vistos etc.
O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 433822023, que determinou o arquivamento do feito após retornar da instância superior.
Note-se que a decisão que determinou o arquivamento do processo prescinde de intimação pessoal prévia.
Com efeito, após retorno dos autos da instância superior, as partes foram intimadas para promover o andamento do processo, quedando-se ambas inertes, fato que, consequentemente, leva ao arquivamento dos autos.
Ante o exposto, não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada acerca da decisão de ID 433822023, deixo de acolher os embargos de declaração opostos pelo exequente.
Por outro lado, considerando o conteúdo do acórdão de 202965994, que anteriormente havia cassado a sentença que extinguiu o feito por abandono processual e determinou o prosseguimento do feito, intime-se o exequente pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito e informe as provas que ainda pretenda produzir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
01/11/2024 08:34
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 09/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:27
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
15/07/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
03/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VITAL ALVES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 20:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 17:55
Determinado o Arquivamento
-
05/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 02:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 22/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:48
Decorrido prazo de ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:20
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:44
Decorrido prazo de ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 08:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 08:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 08:44
Decorrido prazo de VITAL ALVES DE SOUZA em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
23/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
02/05/2021 08:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 29/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2021 20:44
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
05/04/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
07/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
26/11/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 22:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2020 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2020 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2020 02:37
Publicado Intimação automática de migração em 26/08/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Intimação automática de migração em 26/08/2020.
-
15/10/2020 02:34
Publicado Intimação automática de migração em 26/08/2020.
-
01/09/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:56
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
25/08/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 16:04
Baixa Definitiva
-
12/03/2020 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 07:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/01/2019 13:44
CONCLUSÃO
-
01/10/2018 13:30
Ato ordinatório
-
15/08/2018 09:43
Ato ordinatório
-
19/05/2016 11:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2016 12:48
RECEBIMENTO
-
16/05/2016 14:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/04/2016 13:01
PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
20/08/2013 15:55
CONCLUSÃO
-
06/08/2013 14:40
PETIÇÃO
-
16/07/2013 17:31
CONCLUSÃO
-
06/06/2013 16:38
PETIÇÃO
-
04/06/2013 13:07
RECEBIMENTO
-
03/06/2013 14:07
CONCLUSÃO
-
03/06/2013 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/05/2013 08:52
RECEBIMENTO
-
20/05/2013 08:50
CONCLUSÃO
-
17/05/2013 14:30
MANDADO
-
15/05/2013 14:16
CONCLUSÃO
-
15/05/2013 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/05/2013 15:17
RECEBIMENTO
-
24/04/2013 08:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/03/2013 11:02
RECEBIMENTO
-
08/03/2013 10:57
CONCLUSÃO
-
08/03/2013 10:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2012 14:49
PETIÇÃO
-
17/09/2009 12:26
CONCLUSÃO
-
17/09/2009 11:55
AUDIÊNCIA
-
09/09/2009 16:38
AUDIÊNCIA
-
11/12/2008 17:28
CONCLUSÃO
-
11/12/2008 17:26
RECEBIMENTO
-
04/12/2008 16:26
AUDIÊNCIA
-
01/12/2008 13:16
MANDADO
-
20/11/2008 16:13
MANDADO
-
08/10/2008 15:56
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/1992
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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