TJBA - 0003159-04.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003159-04.2017.8.05.0110 Petição Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Valdinei Lopes De Oliveira Advogado: Carlos Alberto Dourado Silva Seixas (OAB:BA40674) Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008) Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0003159-04.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA Nome: VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: Ministério Público do Estado da Bahia Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo da demanda o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/BA) bem como o Estado da Bahia (Fazenda Pública Estadual), requerendo a sua citação, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
II - Deverá, ainda, no mesmo prazo, atribuir valor à causa e recolher as custas processuais respectivas sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
III - Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 30 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
28/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
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28/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 05:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:41
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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29/04/2022 03:09
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
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09/04/2022 20:15
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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09/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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07/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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29/03/2022 20:26
Conclusos para despacho
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29/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 08:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/03/2022 08:03
Expedição de decisão.
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29/03/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:10
Declarada incompetência
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25/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:47
Comunicação eletrônica
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25/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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08/12/2021 13:12
Devolvidos os autos
-
25/02/2021 09:44
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
23/02/2021 13:15
RECEBIMENTO
-
05/02/2021 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/12/2020 16:41
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2020 16:41
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2020 14:02
CONCLUSÃO
-
12/11/2019 14:22
PETIÇÃO
-
12/11/2019 11:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2019 10:55
RECEBIMENTO
-
24/10/2019 12:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2019 12:01
PETIÇÃO
-
24/10/2019 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/10/2019 11:42
RECEBIMENTO
-
22/10/2019 17:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2019 14:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/10/2019 15:08
RECEBIMENTO
-
15/10/2019 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/09/2019 11:07
DOCUMENTO
-
27/08/2019 16:32
RECEBIMENTO
-
07/06/2019 16:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/06/2019 10:59
RECEBIMENTO
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04/06/2019 14:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/05/2019 16:32
RECEBIMENTO
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16/04/2019 14:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/02/2019 17:15
RECEBIMENTO
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07/11/2018 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/08/2018 15:43
CONCLUSÃO
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31/08/2018 15:26
PETIÇÃO
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07/08/2018 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/07/2018 17:45
RECEBIMENTO
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03/07/2018 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/06/2018 15:03
RECEBIMENTO
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23/04/2018 17:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/04/2018 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/04/2018 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/04/2018 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/04/2018 15:27
CONCLUSÃO
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11/04/2018 15:26
PETIÇÃO
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11/04/2018 15:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/04/2018 15:18
RECEBIMENTO
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27/03/2018 14:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2018 14:49
MERO EXPEDIENTE
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14/03/2018 12:18
RECEBIMENTO
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09/03/2018 15:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/11/2017 14:01
RECEBIMENTO
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01/11/2017 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2017 12:00
MANDADO
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01/08/2017 12:00
MANDADO
-
01/08/2017 12:00
MANDADO
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19/07/2017 16:40
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2017 12:16
CONCLUSÃO
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18/07/2017 12:03
PETIÇÃO
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18/07/2017 11:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2017 11:11
RECEBIMENTO
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11/07/2017 18:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/07/2017 17:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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