TJBA - 8000122-68.2017.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:49
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502683077
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28/05/2025 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 10:03
Expedição de intimação.
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15/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:26
Expedição de intimação.
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07/05/2025 10:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2025 12:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:30
Expedição de intimação.
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04/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000122-68.2017.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Joseney Oliveira Bispo Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Executado: Municipio De Teofilandia Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000122-68.2017.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA IMPETRANTE: JOSENEY OLIVEIRA BISPO Advogado(s): JOAO PAULO DA SILVA MAIA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189) IMPETRADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591) DECISÃO Evolua-se a classe no PJe para cumprimento de sentença.
Verifica-se dos autos que a sentença/acórdão transitou em julgado, reconhecendo-se o direito da parte ora exequente.
Em juízo liminar, examinando-se o pedido do cumprimento de sentença verifica-se que satisfaz os requisitos legais, havendo a memória de cálculo à petição, estando presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil[1].
Entretanto, verifica-se que os cálculos não respeitam o título judicial, vez que, em vez de fazer incidir os juros a partir da data em que cada parcela foi devida, utilizou-se de termo inicial único retroativo a 05/2017.
A sentença é clara em estabelecer que os juros devem incidir a partir de quando cada valor foi devido.
Diante do exposto, determina-se que seja o exequente intimado para, em 15 dias, fazer a correção do cálculo conforme acima indicado.
Em o fazendo, observe-se: 1.
Intime-se o Executado, por sistema, para se manifestar em 30 dias. 1.1.
Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias e conclua-se. 1.2.
Não sendo apresentada impugnação, conclua-se para exame relativo à adequação dos cálculos da exequente ao parâmetro acima indicado.
Deve o patrono do Exequente apresentar o contrato dos honorários advocatícios para comprovar o percentual de 30% (trinta por cento), sob pena de não ser destacado valor dos honorários.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito [1] Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
11/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:33
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:24
Processo Desarquivado
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25/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 31/07/2024 23:59.
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19/09/2024 18:05
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 10/07/2024 23:59.
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18/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MAIA em 31/07/2024 23:59.
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28/05/2024 12:11
Expedição de intimação.
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28/05/2024 12:11
Expedição de intimação.
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28/05/2024 12:11
Expedição de intimação.
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28/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 05:53
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:38
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 08:01
Expedição de intimação.
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28/07/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:38
Expedição de intimação.
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27/07/2023 19:38
Concedida em parte a Segurança a JOSENEY OLIVEIRA BISPO - CPF: *11.***.*40-44 (IMPETRANTE).
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16/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 12:16
Expedição de intimação.
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13/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 13:38
Conclusos para despacho
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31/07/2017 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2017 14:23
Juntada de Petição de procuração
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26/07/2017 13:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/07/2017 08:40
Expedição de intimação.
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17/07/2017 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2017 01:08
Decorrido prazo de PREFEITO em 12/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2017 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2017 14:06
Expedição de Mandado.
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08/06/2017 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2017 19:06
Conclusos para decisão
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03/05/2017 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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