TJBA - 0011507-13.2009.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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15/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:51
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:39
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:38
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:35
Expedição de intimação.
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0011507-13.2009.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Departamento De Infraestrutura De Transportes Da Bahiaderba Advogado: Luiz Carlos Souza Cunha (OAB:BA3440) Advogado: Mariana Dattoli Gouveia Dias (OAB:BA56987) Autor: Estado Da Bahia Advogado: Mariana Dattoli Gouveia Dias (OAB:BA56987) Reu: No De Tal Advogado: Paulo Cezar Campos Lago (OAB:BA7068) Advogado: Bernardo Luiz Souza E Silva (OAB:BA5700) Reu: Robert John Girvan Advogado: Paulo Cezar Campos Lago (OAB:BA7068) Advogado: Bernardo Luiz Souza E Silva (OAB:BA5700) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0011507-13.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahiaderba e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA (OAB:BA3440), MARIANA DATTOLI GOUVEIA DIAS (OAB:BA56987) REU: No de Tal e outros Advogado(s): PAULO CEZAR CAMPOS LAGO (OAB:BA7068), BERNARDO LUIZ SOUZA E SILVA (OAB:BA5700) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/12/2024 14:28
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:13
Expedição de decisão.
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06/12/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
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09/07/2022 04:24
Decorrido prazo de Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahiaderba em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
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04/07/2022 06:38
Decorrido prazo de No de Tal em 29/06/2022 23:59.
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04/07/2022 06:38
Decorrido prazo de ROBERT JOHN GIRVAN em 29/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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06/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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31/05/2022 15:09
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:00
Mero expediente
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08/03/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Petição
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14/02/2022 00:00
Expedição de documento
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29/01/2022 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/11/2013 00:00
Recebimento
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26/11/2013 00:00
Remessa
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26/11/2013 00:00
Recebimento
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14/09/2010 12:43
Mero expediente
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09/04/2010 15:37
Mero expediente
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26/03/2010 08:59
Conclusão
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24/02/2010 17:38
Documento
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09/12/2009 13:24
Expedição de documento
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05/11/2009 11:13
Petição
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09/10/2009 08:48
Petição
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30/09/2009 12:18
Liminar
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14/09/2009 17:13
Conclusão
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27/08/2009 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2009
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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