TJBA - 8095575-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8095575-41.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Denilton Barros Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095575-41.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DENILTON BARROS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) DECISÃO
Vistos.
Em recente decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: TEMA 1264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Acrescente-se que em Decisão Monocrática posterior o Min.
Relator esclareceu o seguinte: [...] Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. [...] (PET no REsp n. 2.092.190, Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 24/06/2024.) [Grifo Nosso] Ora, a matéria discutida nestes autos versa sobre o tema objeto do julgamento supracitado, sobrelevando a necessidade de assegurar a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica.
Isto posto, com fulcro no art. 313, IV do CPC, SUSPENDO o curso desta ação, devendo as partes aguardar a retomada do andamento processual após a decisão do STJ, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 314 do CPC.
Destaco, por fim, que o inteiro teor da decisão proferida no REsp n. 2.092.190/SP deverá ser observado para fins de retomada do presente processo.
Oportunamente, intimem-se as partes para o devido andamento, sob pena de extinção do feito, fazendo nova conclusão, observando a fila apropriada.
Eventuais consultas acerca do tema poderão ser obtidas através do link: TEMA 1264.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
11/12/2024 13:44
Expedição de intimação.
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09/12/2024 20:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 04:10
Decorrido prazo de DENILTON BARROS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 20:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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03/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 06:47
Expedição de despacho.
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22/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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