TJBA - 8187901-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:47
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
29/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS REIS ABREU DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
18/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8187901-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Vera Lucia Dos Reis Abreu De Almeida Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8187901-20.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VERA LUCIA DOS REIS ABREU DE ALMEIDA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro à autora o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/12/2024 13:43
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0087470-18.2004.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Angela Mascarenhas Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 11:54
Processo nº 0504324-65.2017.8.05.0001
Dijanilson Bitencur Conceicao
Pateo Comercio de Veiculos S.A
Advogado: Mirian Soraya Carneiro Lamberti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2017 14:46
Processo nº 0041949-06.2011.8.05.0001
Jose Carlos da Conceicao Pallos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:01
Processo nº 8115801-04.2023.8.05.0001
Egidio Barros da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 17:56
Processo nº 8115801-04.2023.8.05.0001
Egidio Barros da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 09:00