TJBA - 8001546-13.2024.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8001546-13.2024.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Jose Luiz Santos Silva Advogado: Maiara Matos Souza (OAB:BA53268) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001546-13.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: JOSE LUIZ SANTOS SILVA Advogado(s): MAIARA MATOS SOUZA registrado(a) civilmente como MAIARA MATOS SOUZA (OAB:BA53268) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionados à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 313, IV, do CPC.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mairi/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito em Substituição -
17/12/2024 13:31
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/12/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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