TJBA - 0301789-59.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de BERESP PATRIMONIAL LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 06:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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29/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0301789-59.2015.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Beresp Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Evany Candida Vieira Dos Santos (OAB:BA26511) Advogado: Marcela Oliva De Mattos Sena (OAB:BA22742) Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º:0301789-59.2015.8.05.0150 Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) -[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BERESP PATRIMONIAL LTDA - EPP EMBARGADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se o Executado para regularizar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, substituindo o bem indicado à penhora, tendo em vista que os bens indicados foram recusados pela Exequente em petição retro, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
P.I.C.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Lauro de Freitas–BA, 11 de dezembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
17/12/2024 13:33
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 14:21
Expedição de despacho.
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23/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:05
Expedição de despacho.
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21/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:16
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:48
Conclusos para decisão
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09/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2021 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Petição
-
23/02/2019 00:00
Petição
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16/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2019 00:00
Petição
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10/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2017 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2015 00:00
Documento
-
27/05/2015 00:00
Petição
-
27/05/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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