TJBA - 8001916-35.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8001916-35.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Katiane Dos Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001916-35.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: KATIANE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Determino o arquivamento dos autos sem cobrança das custas do executado em razão do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
11/12/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:08
Expedição de sentença.
-
11/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 15:12
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:14
Decorrido prazo de KATIANE DOS SANTOS SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:51
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 08:43
Expedição de sentença.
-
29/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
13/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 22:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:15
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:47
Expedição de citação.
-
05/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0509473-13.2015.8.05.0001
Nelia Freitas Souza
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Advogado: Jose Davi Ribeiro Vidal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2015 11:05
Processo nº 0509473-13.2015.8.05.0001
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Nelia Freitas Souza
Advogado: Jose Davi Ribeiro Vidal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 16:48
Processo nº 8001950-94.2022.8.05.0106
Maria das Gracas Santos Lima
Fazenda Publica do Municipio de Ipira
Advogado: Marconi Silva Navarro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2022 21:44
Processo nº 8001950-94.2022.8.05.0106
Municipio de Ipira
Municipio de Ipira
Advogado: Marconi Silva Navarro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 17:10
Processo nº 8033584-69.2021.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Aderico Erasmo dos Santos Neto
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2021 10:16