TJBA - 8000395-79.2019.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:18
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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27/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000395-79.2019.8.05.0160 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Maracas Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Juscelino Santos Souza Intimação: DESPACHO (...) Assim, considerando que não está demonstrado nos autos o exaurimento dos meios disponíveis para que se alcançasse a diligência ora requerida, fica impossibilitada a expedição de ofício por este Juízo, razão pela qual INDEFIRO tal requerimento.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique providência(s) tendente(s) ao prosseguimento do feito, ADVERTINDO-A de que não basta a mera afirmação de interesse no prosseguimento do feito, devendo seu requerimento indicar especificamente quais medidas são adequadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado judicial.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza Substituta -
17/12/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:03
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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07/04/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 15:53
Expedição de citação.
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10/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2021 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
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09/11/2020 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2020 11:01
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/09/2020 06:53
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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06/08/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2019 15:19
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:26
Conclusos para decisão
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11/09/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 17:08
Conclusos para decisão
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06/09/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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