TJBA - 8000342-69.2017.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000342-69.2017.8.05.0063 Interdição/curatela Jurisdição: Conceição Do Coité Requerente: Marciano Goncalves De Lima Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Requerido: Cristiano Goncalves Dos Santos Intimação: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RH MM.
Juiz, Tendo em vista que, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição é medida excepcional, devendo ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e afetando apenas atos de natureza patrimonial e negocial (artigo 84 da Lei nº 13.146/2015), o Parquet requer, a priori, a intimação da parte autora para indicar a finalidade específica da interdição, pois não mais se admite interdição de cunho geral e irrestrito.
Ademais, manifesta-se pela nomeação de perito para proceder a perícia médica no interditando, para verificar se este tem condições de exprimir sua vontade.
Conceição do Coité, 31 de outubro de 2019.
Grace Inaura da Anunciação Melo Promotora de Justiça -
16/12/2024 19:44
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 09:13
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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06/11/2019 04:15
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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05/11/2019 11:09
Conclusos para despacho
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04/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 22:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/10/2019 12:42
Expedição de intimação.
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02/09/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 13:28
Conclusos para despacho
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27/08/2019 12:39
Juntada de Certidão
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23/07/2019 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS SAMPAIO BOAVENTURA em 22/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 13:54
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 14:30
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 16:56
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS SAMPAIO BOAVENTURA em 03/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 10:14
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2018 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2018 17:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 14:11
Conclusos para despacho
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14/09/2017 13:57
Audiência interrogatório realizada para 14/09/2017 13:00.
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01/09/2017 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2017 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2017 23:59:59.
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22/08/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2017 02:08
Decorrido prazo de GLEISON OLIVEIRA SILVA em 16/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 16:23
Expedição de intimação.
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04/08/2017 16:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2017 15:39
Audiência interrogatório designada para 14/09/2017 13:00.
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23/05/2017 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2017 13:27
Conclusos para decisão
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13/05/2017 14:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/05/2017 13:38
Expedição de intimação.
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20/04/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 10:57
Conclusos para decisão
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04/04/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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