TJBA - 8011878-79.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011878-79.2024.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: HAROLDO GUSMAO CUNHA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, Considerando o que consta na petição de ID nº. 474212315, determino o seguinte: 1) Suspensão do processo com base no artigo 313, inciso I do CPC/2015; 2) Intime-se o advogado da parte Embargante, para providenciar a habilitação do inventariante ou sucessores do falecido, no prazo de 30 (trinta) dias. P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
26/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:40
Expedição de despacho.
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 07:12
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011878-79.2024.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Haroldo Gusmao Cunha Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616) Embargado: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011878-79.2024.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: HAROLDO GUSMAO CUNHA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, Considerando o que consta na petição de ID nº. 474212315, determino o seguinte: 1) Suspensão do processo com base no artigo 313, inciso I do CPC/2015; 2) Intime-se o advogado da parte Embargante, para providenciar a habilitação do inventariante ou sucessores do falecido, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
11/12/2024 12:02
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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