TJBA - 8000973-87.2024.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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26/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:21
Juntada de conclusão
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:52
Juntada de conclusão
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25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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13/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000973-87.2024.8.05.0056 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Chorrochó Requerente: Sheyla Cristiane Gomes Possidonio Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Requerente: Generito Nascimento Possidonio Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Requerente: Generrito Nascimento Possidonio Junior Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Requerente: Karine Rosyane Gomes Possidonio Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000973-87.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: SHEYLA CRISTIANE GOMES POSSIDONIO e outros (3) Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de adimplemento das custas e despesas processuais pela(s) parte(s) Autora(s).
Contudo, antes de indeferir o benefício, determino a INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os autos documentos que demonstrem a real impossibilidade de adimplementos, tais como: últimas declarações de imposto de renda, extratos de cartões de crédito, ou outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
Na oportunidade, deverá juntar a guia de custas para pagamento gerada no site do TJBA.
No mesmo prazo, deverá juntar certidão de dependente(s) habilitado(s) junto à previdência a qual a falecida era vinculada (INSS e/ou FUNPREV).
P.
I.
Utilize-se o presente como expediente.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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