TJBA - 8001374-88.2020.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001374-88.2020.8.05.0230 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: SILVANIA BASTOS CRUZ, KAUAN BASTOS GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MAELE DOS ANJOS COSTA - BA58603, FRANCISCO HONORATO DE MOURA GOMES FERREIRA - BA38868, MARCOS DE AZEVEDO ALMEIDA - BA70780 EXECUTADO: MIGUEL SANTOS GONCALVES Advogado do(a) EXECUTADO: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 517003157, converta-se a quantia bloqueada em penhora, mediante depósito judicial.
Após, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito e informe se o débito alimentar ainda persiste, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D1 - 
                                            
09/09/2025 13:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/01/2025 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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25/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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18/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8001374-88.2020.8.05.0230 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Santo Estevão Exequente: Silvania Bastos Cruz Advogado: Maele Dos Anjos Costa (OAB:BA58603) Advogado: Francisco Honorato De Moura Gomes Ferreira (OAB:BA38868) Advogado: Marcos De Azevedo Almeida (OAB:BA70780) Executado: Miguel Santos Goncalves Advogado: Taise Barreto Lobo Ferreira (OAB:BA33600) Exequente: K.
B.
G.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTÊVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº: 8001374-88.2020.8.05.0230 EXEQUENTE: SILVANIA BASTOS CRUZ, K.
B.
G.
EXECUTADO: MIGUEL SANTOS GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE SOBRE O DOCUMENTO DE ID 478240420.
Santo Estêvão/BA, 11 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) - 
                                            
11/12/2024 15:44
Desentranhado o documento
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11/12/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:42
Desentranhado o documento
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11/12/2024 15:39
Juntada de informação
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11/12/2024 15:09
Juntada de informação
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04/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:25
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORATO DE MOURA GOMES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de MARCOS DE AZEVEDO ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 13:31
Decorrido prazo de MAELE DOS ANJOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:44
Expedição de intimação.
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10/01/2024 09:44
Expedição de intimação.
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10/01/2024 09:44
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:19
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação80013748820208050230
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19/10/2023 13:03
Expedição de intimação.
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20/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 06:09
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/08/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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27/06/2023 04:01
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 08/02/2023 23:59.
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20/05/2023 12:38
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 08/02/2023 23:59.
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12/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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28/02/2023 21:17
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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14/01/2023 18:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 10:08
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 11:49
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 11:49
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2022 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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26/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 08:43
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 19:27
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:54
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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18/08/2022 15:22
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
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18/05/2022 05:36
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:38
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/05/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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04/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:06
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
22/04/2022 05:54
Publicado Despacho em 13/04/2022.
 - 
                                            
22/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
13/04/2022 09:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
12/04/2022 13:23
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/04/2022 13:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/05/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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12/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:51
Expedição de despacho.
 - 
                                            
12/04/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2021 15:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORATO DE MOURA GOMES FERREIRA em 26/11/2021 23:59.
 - 
                                            
26/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 18/11/2021.
 - 
                                            
20/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
 - 
                                            
17/11/2021 14:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
17/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/10/2021 11:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2021 03:39
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 12/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 03:32
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 12/08/2021 23:59.
 - 
                                            
16/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/07/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/02/2021 00:49
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 12/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 18:12
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS GONCALVES em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 18:12
Decorrido prazo de SILVANIA BASTOS CRUZ em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 03:33
Publicado Decisão em 13/01/2021.
 - 
                                            
12/01/2021 09:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
 - 
                                            
12/01/2021 09:28
Expedição de decisão via Sistema.
 - 
                                            
12/01/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2020 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/12/2020 16:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2020 16:10
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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