TJBA - 8001760-79.2018.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/03/2025 15:03
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO SEGURO em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:14
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:14
Decorrido prazo de WALTER CHRISTOPHER VIANA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:14
Decorrido prazo de ARIANY DA PENA BAIAO em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8001760-79.2018.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Levi Oliveira Dos Santos Barbosa Advogado: Andreia Elias Paulino Alves (OAB:BA53747-A) Apelante: Municipio De Porto Seguro Terceiro Interessado: Walter Christopher Viana Da Silva Terceiro Interessado: Ariany Da Pena Baiao Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001760-79.2018.8.05.0201 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO SEGURO Advogado(s): APELADO: LEVI OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s):ANDREIA ELIAS PAULINO ALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
QUEBRA MOLAS NÃO SINALIZADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 88 E ART. 94, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Sentença recorrida que reconheceu a responsabilidade do Município pelo acidente de trânsito em razão da omissão na sinalização de quebra-molas, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Dever de sinalização não cumprido pelo ente público, caracterizando sua negligência.
II.
Danos materiais comprovados, com a condenação do município ao pagamento de R$ 3.041,45 (três mil e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), além de danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III.
Ente público que não apresentou defesa ou provas que pudessem eximir sua responsabilidade.
Manutenção da sentença em todos os seus termos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8001760-79.2018.8.05.0201, figurando, como Apelante, MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO e, como Apelado, LEVI OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 07:00
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO SEGURO - CNPJ: 13.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 10:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO SEGURO - CNPJ: 13.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:05
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/11/2024 19:54
Solicitado dia de julgamento
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17/09/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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