TJBA - 8000227-30.2017.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 19:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de THYFANY BARBOZA DE AZEVEDO MACHADO em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 14:51
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 22:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:19
Decorrido prazo de THYFANY BARBOZA DE AZEVEDO MACHADO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:19
Decorrido prazo de RAEL BISPO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/12/2023 08:44
Publicado Intimação em 29/12/2023.
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31/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000227-30.2017.8.05.0069 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Correntina Autor: Marines Souza Soares Valverde Advogado: Rael Bispo Dos Santos (OAB:GO45464) Reu: E A L D - Consultoria Educacional Ltda - Me Advogado: Thyfany Barboza De Azevedo Machado (OAB:BA58387) Reu: L.d.a. - Consultoria Educacional Ltda - Me Advogado: Thyfany Barboza De Azevedo Machado (OAB:BA58387) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000227-30.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: MARINES SOUZA SOARES VALVERDE Advogado(s): RAEL BISPO DOS SANTOS (OAB:GO45464) REU: E A L D - CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - ME e outros Advogado(s): THYFANY BARBOZA DE AZEVEDO MACHADO (OAB:BA58387) DESPACHO Iniciada a fase complexa de saneamento do feito.
INTIMEM-SE as partes, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Postulada a realização de outras provas, façam os autos conclusos para decisão saneadora em que será delimitado os pontos controversos, (in) deferida a produção de provas e apreciadas as questões pendentes.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 13 de setembro de 2023..
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/12/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2023 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 18:31
Expedição de citação.
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13/09/2023 18:31
Expedição de citação.
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13/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 11:09
Juntada de Petição de informação
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13/07/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2020 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
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10/07/2020 09:28
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2020 09:29
Juntada de carta
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15/06/2020 11:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/06/2020 11:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/07/2019 14:37
Juntada de carta precatória
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25/03/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
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17/12/2018 10:28
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 09:00
Conclusos para despacho
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16/11/2017 21:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 22:04
Conclusos para decisão
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05/06/2017 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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