TJBA - 0000066-10.2007.8.05.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/02/2025 11:22
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 11:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAREZ FICANHA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 0000066-10.2007.8.05.0231 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Agromen Sementes Agricolas Ltda Advogado: Monica Da Silva Favarim (OAB:SP304185-A) Apelado: Joarez Ficanha Advogado: Daniel Ficanha (OAB:BA62487-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000066-10.2007.8.05.0231 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA Advogado(s): MONICA DA SILVA FAVARIM APELADO: JOAREZ FICANHA Advogado(s):Daniel Ficanha registrado(a) civilmente como DANIEL FICANHA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE 6 MESES.
ART. 59 DA LEI 7.357/85.
CITAÇÃO TARDIA POR CULPA DO EXEQUENTE.
DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC/73 PELO EXEQUENTE.
DEMORA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ACIMA DO LAPSO PRESCRICIONAL.
NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ.
DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS (O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM). ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de APELAÇÃO Nº 0000066-10.2007.8.05.0231, em que é apelante AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA e apelado JOAREZ FICANHA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões, PRESIDENTE DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
13/12/2024 04:47
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:53
Conhecido o recurso de AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 11:05
Conhecido o recurso de AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:58
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 17:32
Incluído em pauta para 03/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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14/11/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
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13/11/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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