TJBA - 8000188-07.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000188-07.2018.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000188-07.2018.8.05.0228 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA.
Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça (ID. 60533874).
Contestação apresentada (ID. 65439813) A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 475626110) É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, tendo em conta o expresso pedido de desistência da ação.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de defesa.
Destaque-se que, nestes autos, embora ocorrida a apresentação de defesa, nesta, houve pedido de extinção do feito, tornando desnecessária a intimação para reiterar o mesmo pedido.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas com execução suspensa, ante a gratuidade judiciária concedida.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/12/2024 20:52
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
02/11/2024 21:08
Expedição de despacho.
-
02/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:12
Expedição de despacho.
-
17/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 20:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 08:01
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
17/06/2020 19:14
Expedição de despacho via Sistema.
-
17/06/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 08:43
Distribuído por sorteio
-
15/02/2018 08:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039986-69.2021.8.05.0001
Maria Aparecida dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Monique Luane de Araujo Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2021 12:09
Processo nº 8004379-15.2022.8.05.0080
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Nilton Machado de Cerqueira Neto
Advogado: Gabriel Santana de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 12:04
Processo nº 8000504-27.2017.8.05.0237
Urbano Cardoso de Lima
Adailton Cardoso de Lima
Advogado: Juliana Cerqueira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2017 08:48
Processo nº 8003135-22.2024.8.05.0164
Hermina de Sousa
Sandra Lins Guedes
Advogado: Luana de Oliveira Apolinario Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 16:25
Processo nº 0547784-73.2015.8.05.0001
Elma Miranda Meira
Joseane Batista Alves
Advogado: Mariana Lopes Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2015 09:32