TJBA - 8002397-91.2024.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 04:55
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE COELHO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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16/06/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 23:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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16/06/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:08
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:25
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE COELHO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de HILDETE DUARTE COELHO DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de VALDECIZA COELHO DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de NIVALDA DUARTE COELHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de ANA NERY DUARTE COELHO LOPEZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de DILMA REGINA DUARTE COELHO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE COELHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DUARTE COELHO em 04/02/2025 23:59.
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03/01/2025 17:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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03/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 11:27
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8002397-91.2024.8.05.0242 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Saúde Requerente: Antonio Carlos Duarte Coelho Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Dilma Regina Duarte Coelho Santos Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Hildete Duarte Coelho Da Cruz Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Valdeciza Coelho De Queiroz Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Nivalda Duarte Coelho Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Lucia Regina Duarte Coelho Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Requerente: Ana Nery Duarte Coelho Lopez Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº: 8002397-91.2024.8.05.0242 Classe- Assunto: [Levantamento de Valor] Orgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Autor (a): REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUARTE COELHO, DILMA REGINA DUARTE COELHO SANTOS, HILDETE DUARTE COELHO DA CRUZ, VALDECIZA COELHO DE QUEIROZ, NIVALDA DUARTE COELHO, LUCIA REGINA DUARTE COELHO, ANA NERY DUARTE COELHO LOPEZ Advogado (a): Advogado(s) do reclamante: JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA, GUILHERME DUARTE COELHO SANTOS Endereço: Nome: ANTONIO CARLOS DUARTE COELHO Endereço: RUA JOAQUIM CAETANO, 138, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: DILMA REGINA DUARTE COELHO SANTOS Endereço: PRAÇA MIGUEL CALMON, 138, MATRIZ, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 Nome: HILDETE DUARTE COELHO DA CRUZ Endereço: TRAVESSA SENHOR DO BONFIM, 170, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: VALDECIZA COELHO DE QUEIROZ Endereço: RUA APOLINARIO SILVAF, 122, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: NIVALDA DUARTE COELHO Endereço: RUA GUILHERMINO DE ARAÚJO, 75, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: LUCIA REGINA DUARTE COELHO Endereço: JERONIMA DE OLIVEIRA MAIA, 111, Residencial Nova Era, UBERABA - MG - CEP: 38051-502 Nome: ANA NERY DUARTE COELHO LOPEZ Endereço: RUA GUILHERMINO DE ARAÚJO, 75, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu: Advogado (a): Endereço: DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de existência ou inexistência, conforme o caso, de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou perante o órgão previdenciário competente, no caso do Regime Próprio dos servidores públicos civis e militares, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º do Decreto nº 85.845/81, sendo este documento indispensável à propositura da ação.
Na falta de dependentes habilitados, a parte autora deve juntar, também, aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
Tendo o presente pretensão de levantar valores discriminados no inciso V, do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto 85.845/81, intime-se, ainda, a parte autora para juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Promova-se a busca de valores existentes em instituições financeiras através do sistema SISBAJUD em nome do "de cujus".
Com o espelho, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
01/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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