TJBA - 8137336-91.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:22
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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19/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:01
Expedição de intimação.
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30/01/2025 21:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8137336-91.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Jaci Silva Santos Advogado: Edson Silva Dos Santos (OAB:BA43960) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8137336-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA JACI SILVA SANTOS Advogado(s): EDSON SILVA DOS SANTOS (OAB:BA43960) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando ao pagamento das custas processuais ao final do processo.
Contudo, o pleito não merece acolhimento, tendo em vista as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 16, de 8 de julho de 2020, que dispõe, em seu art. 4º, § 2º, que: "Art. 4º Incumbe à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista nesse Ato Conjunto. (...) § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos ao pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011." (grifos aditados).
No presente caso, observa-se que não se encontram presentes as hipóteses excepcionais previstas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011.
Destaca-se que a legislação estadual exige o pagamento prévio das despesas processuais como condição para a regular tramitação do feito, ressalvadas situações excepcionais, que não se aplicam ao caso em exame.
Assim, considerando a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do Ato Normativo Conjunto nº 16/2020 e da Lei Estadual nº 12.373/2011, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final formulado pela parte autora.
Cumpra-se a decisão de ID 472360859.
Adicionalmente, intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, justifique o trâmite do presente feito em segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data registrada no sistema CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 658, de 16 de agosto de 2024. -
11/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 19:44
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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28/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA JACI SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
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13/12/2023 22:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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13/12/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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29/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 13:11
Decorrido prazo de MARIA JACI SANTOS DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:25
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2022 12:20
Conclusos para despacho
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25/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:35
Decorrido prazo de MARIA JACI SANTOS DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
17/08/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA JACI SANTOS DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
06/05/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 19:09
Juntada de informação
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11/12/2021 07:59
Juntada de informação
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03/07/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 10:34
Decorrido prazo de MARIA JACI SILVA SANTOS em 09/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:50
Decorrido prazo de MARIA JACI SILVA SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:19
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
24/03/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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15/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 22:36
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de MARIA JACI SILVA SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:25
Publicado Despacho em 10/12/2020.
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09/12/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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