TJBA - 8006199-60.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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31/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8006199-60.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Jose Gildo De Aquino Registrado(a) Civilmente Como Jose Gildo De Aquino Advogado: Miriam Perpetua De Souza Figueiredo (OAB:SP364793) Requerente: Maria Helena Da Silva De Aquino Registrado(a) Civilmente Como Maria Helena Da Silva De Aquino Advogado: Miriam Perpetua De Souza Figueiredo (OAB:SP364793) Requerido: Capri Privilege Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Adrielle Evangelista De Santana (OAB:BA78265) Advogado: Denise Irani Artifon (OAB:RS76413) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO Nº: 8006199-60.2023.8.05.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: JOSE GILDO DE AQUINO, MARIA HELENA DA SILVA DE AQUINO REQUERIDO: CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência de conciliação, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.
Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade.
Não havendo manifestação pela realização de audiência de conciliação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema.
TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
10/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 16:35
Decorrido prazo de JOSE GILDO DE AQUINO em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA DE AQUINO em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
24/09/2023 15:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
24/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 11:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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