TJBA - 8095065-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8095065-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Carlos Costa Duarte Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Apelado: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8095065-28.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS COSTA DUARTE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Vistos, etc… CARLOS COSTA DUARTE, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, todos qualificados aos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais na decisão de ID 455676976, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo na certidão de ID 462289928.
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/12/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 08:03
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DUARTE em 27/08/2024 23:59.
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10/08/2024 20:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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10/08/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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