TJBA - 8000557-05.2019.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 03/05/2024 23:59.
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09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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18/01/2025 00:12
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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15/01/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 13:33
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000557-05.2019.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Recorrente: Josefa De Jesus Almeida Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Recorrido: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000557-05.2019.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA RECORRENTE: JOSEFA DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, promova o cartório o imediato arquivamento dos autos, em aplicação ao art. 1.000 do CPC.
Olindina/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
16/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:05
Expedição de sentença.
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14/12/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 17:04
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 03/05/2024 23:59.
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13/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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13/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:20
Juntada de decisão
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22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:58
Expedição de citação.
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19/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 10:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/02/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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03/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:00
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 21:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 17:55
Expedição de citação.
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07/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 03/02/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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07/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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12/09/2022 16:08
Expedição de citação.
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12/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:57
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 09/12/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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12/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:52
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/09/2022 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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04/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 14:05
Conclusos para decisão
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31/07/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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