TJBA - 8135494-08.2022.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:20
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 31/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:21
Expedição de sentença.
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30/06/2025 15:21
Expedição de intimação.
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30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:19
Expedição de despacho.
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09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 16:57
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 06/02/2025 23:59.
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15/04/2025 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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15/04/2025 16:57
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 04/02/2025 23:59.
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14/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/01/2025 18:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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04/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8135494-08.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ubirajara Dos Santos Alves Advogado: Michel Andrade Dos Santos Silva (OAB:BA53579) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8135494-08.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Inicialmente, uma vez que não houve condenação do INSS aos honorários sucumbenciais, haja vista ter ocorrido homologação de acordo, o qual não prevê o pagamento daqueles, entendo por afastar o valor de honorários sucumbenciais apresentados nos cálculos.
Entretanto, tal desconsideração não prejudica a apreciação do valor principal.
Assim, considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha (apenas referente ao valor principal), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 9 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 09:29
Expedição de despacho.
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17/10/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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27/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:48
Expedição de despacho.
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23/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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03/08/2024 04:09
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 11/06/2024 23:59.
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12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 18:01
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:45
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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26/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:18
Expedição de despacho.
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16/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2023 23:59.
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20/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:43
Processo Desarquivado
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31/03/2023 11:16
Baixa Definitiva
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31/03/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:15
Expedição de sentença.
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31/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 14:23
Homologada a Transação
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06/03/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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18/02/2023 21:31
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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18/02/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:57
Desentranhado o documento
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13/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:40
Expedição de decisão.
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06/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 07:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 04/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:52
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS ALVES em 04/11/2022 23:59.
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25/01/2023 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2022 23:59.
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26/10/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2022 16:59
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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16/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 17:17
Expedição de decisão.
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03/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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