TJBA - 8016095-64.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 10:03
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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18/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8016095-64.2024.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jose Vieira Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:PE17013-A) Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:BA20249) Advogado: Glauber Goncalves Da Silva (OAB:BA50014) Requerido: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8016095-64.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [1/3 de férias, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Gratificação Natalina/13º salário] Polo Ativo: AUTOR: JOSE VIEIRA Polo Passivo: REU: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 11 de dezembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 13:50
Expedição de citação.
-
11/12/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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