TJBA - 0542515-19.2016.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SA OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:49
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 18:02
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:12
Decorrido prazo de SA OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0542515-19.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edimilson Dos Santos Da Silva Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Advogado: Etevaldo Souza De Almeida (OAB:BA34984) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Executado: Sa Oeste Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Leandro Henriques Goncalves (OAB:MG117061) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0542515-19.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDIMILSON DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), ETEVALDO SOUZA DE ALMEIDA (OAB:BA34984) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB:BA8250), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (OAB:MG117061) DECISÃO
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos com a petição de ID 460241164, em que o Exequente EDIMILSON DOS SANTOS DA SILVA, alega insuficiência do depósito judicial realizado pelo BANCO BRADESCO S.A. e requer, além da expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso, a intimação do Executado para pagar o valor remanescente e para realizar a baixa do gravame do veículo.
A Sentença ID 363015666, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, foi reformada em Apelação, nos termos do Acórdão ao ID 431216845, que reconheceu os danos morais suportados pelo Autor/Exequente, fixando indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de determinar a retirada dos gravames incidentes sobre o automóvel.
Iniciado o cumprimento de sentença (ID 434491045), o Executado realizou depósito judicial no valor de R$ 36.915,30 (trinta e seis mil, novecentos e quinze reais e trinta centavos), que o Exequente reputa insuficiente para integral quitação da condenação.
Da análise pormenorizada dos cálculos apresentados ao ID 459381033), elaborados em 21/08/2024, verifica-se que o montante devido totalizava R$ 42.698,83 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), demonstrando que o depósito já realizado não cobriu integralmente a condenação.
Posteriormente, em nova planilha (ID 460241165), o exequente apresentou cálculo com valor atualizado de R$ 44.749,65 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), discriminados da seguinte forma: R$ 31.293,46 (trinta e um mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) de principal atualizado; R$ 3.129,35 (três mil, cento e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) de multa; e R$ 10.326,84 (dez mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) de honorários.
DECIDO.
Conforme relatado, resta um saldo remanescente a ser complementado pela instituição financeira executada.
Ademais, permanece pendente o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada do gravame do veículo, determinação judicial já consignada no acórdão transitado em julgado.
Impõe-se, destarte, a adoção de providências que assegurem a satisfação integral do comando judicial, em respeito aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade jurisdicional.
Isto posto, intime-se o Executado para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente do débito, a ser atualizado na data do efetivo depósito e comprovar a integral baixa do gravame incidente sobre o veículo descrito nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
No mais, expeça-se alvará para levantamento valor já depositado (ID 459642823), observados os dados bancários informados ao ID 460241164.
Publique-se.
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 07:30
Expedição de intimação.
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19/12/2024 07:30
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 07:29
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:16
Expedição de intimação.
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13/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:01
Expedição de contra-razões.
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08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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19/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 14:57
Expedição de contra-razões.
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09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:12
Expedição de sentença.
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13/02/2023 23:01
Indeferida a petição inicial
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10/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 07:50
Decorrido prazo de SA OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 07:50
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 01:26
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:26
Decorrido prazo de SA OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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05/12/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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24/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 13:33
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2022 13:33
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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15/10/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2021 00:00
Documento
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
25/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
29/06/2021 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/12/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 00:00
Mero expediente
-
15/07/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
02/10/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
31/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
31/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 00:00
Mero expediente
-
25/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/11/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Publicação
-
26/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2016 00:00
Mero expediente
-
12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/09/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/09/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
10/08/2016 00:00
Publicação
-
08/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2016 00:00
Incompetência
-
02/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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