TJBA - 8001801-48.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:59
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 22/01/2025 23:59.
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15/06/2025 09:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/01/2025 23:59.
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15/06/2025 09:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 09:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:10
Juntada de Alvará judicial
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28/11/2024 14:05
Desentranhado o documento
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28/11/2024 14:05
Desentranhado o documento
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28/11/2024 13:42
Juntada de Alvará judicial
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15/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
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17/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 19:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001801-48.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Francisco Rocha Dos Santos Advogado: Mary Soanne De Menezes Belfort (OAB:BA46926) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DECISÃO (...) c) Após o cumprimento das deliberações anteriores, caso realizado o bloqueio de valores, intime-se o(a) executado(a) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, exclusivamente para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; 7) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto -
28/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 20:12
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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26/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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19/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 23:13
Outras Decisões
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12/08/2021 14:57
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 06:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:21
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 03/03/2021 23:59.
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25/02/2021 16:58
Conclusos para despacho
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15/02/2021 13:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/02/2021 11:54
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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04/02/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2020 22:23
Conclusos para decisão
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19/06/2020 03:00
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 10/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 16:22
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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16/05/2020 08:52
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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08/05/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 03:44
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 06/12/2018 23:59:59.
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23/04/2019 03:44
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/12/2018 23:59:59.
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12/04/2019 15:33
Conclusos para despacho
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12/04/2019 15:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/03/2019 17:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/12/2018 23:59:59.
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04/01/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 00:24
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2018 10:28
Expedição de intimação.
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14/11/2018 11:35
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 16:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/11/2018 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2018 20:36
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2018 13:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/10/2018 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 01:06
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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27/09/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 15:44
Expedição de citação.
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25/09/2018 15:44
Expedição de intimação.
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25/09/2018 15:42
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/11/2018 11:30.
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24/09/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 21:19
Conclusos para decisão
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20/09/2018 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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