TJBA - 8000345-14.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:21
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 23:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 23:51
Juntada de decisão
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07/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000345-14.2019.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Marilene De Souza Miranda Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000345-14.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: MARILENE DE SOUZA MIRANDA Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de Recurso Inominado pela autora em ID 158997599, requerendo a gratuidade da justiça.
Apresentada as contrarrazões ao recurso no ID 355758457.
Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, cuja hipossuficiência econômica possui presunção, ainda que relativa, de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), defiro a Gratuidade de Justiça requerida, por não vislumbrar elementos nos autos que, a priori, indiquem a possibilidade de ser inverídica a afirmação.
Assim, recebo o Recurso Inominado interposto, em seu regular efeito nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
11/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2024 17:09
Expedição de sentença.
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17/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
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01/12/2021 06:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2021 05:39
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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07/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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04/11/2021 14:50
Expedição de sentença.
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04/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:57
Expedição de citação.
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05/04/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:57
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2020 13:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/01/2020 09:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 16:50
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 18/10/2019 12:10.
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17/10/2019 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2019 12:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2019 01:34
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 11/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:27
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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05/10/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 15:38
Expedição de citação.
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02/10/2019 15:38
Expedição de intimação.
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27/09/2019 10:30
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 18/10/2019 12:10.
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26/07/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 22:31
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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