TJBA - 8014076-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:37
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 05:02
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE FRANCA em 02/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:30
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
08/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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03/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE FRANCA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:33
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/12/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8014076-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Caixa Economica Federal Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Requerente: Jorge Pinheiro De Franca Advogado: Jadiael Pinheiro De Franca (OAB:BA76818) Advogado: Victoria Cristina Rios Lima (OAB:BA75333) Requerido: Banco Safra S A Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Requerido: Abmex Pagamentos Inteligentes Ltda Advogado: Rafael De Araujo Bastos (OAB:SP355224) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Requerido: Pkl One Participacoes S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014076-35.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JORGE PINHEIRO DE FRANCA Advogado(s): JADIAEL PINHEIRO DE FRANCA (OAB:BA76818), VICTORIA CRISTINA RIOS LIMA (OAB:BA75333) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (7) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB:SP355224), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, intime-se a referida parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, promover o seu andamento, cumprindo o quanto determinado no ID 459481435, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:58
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE FRANCA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE FRANCA em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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13/04/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 23:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
12/04/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 04/03/2024 16:30 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
-
22/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:00
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2024 20:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/02/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:31
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:59
Expedição de decisão.
-
19/02/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 07:35
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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11/02/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:59
Recebidos os autos.
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01/02/2024 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PINHEIRO DE FRANCA - CPF: *02.***.*58-15 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 07:21
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS)
-
31/01/2024 17:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/03/2024 16:30 NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS.
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31/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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