TJBA - 0788540-14.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de Nivaldo de Jesus em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de Nivaldo de Jesus em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 20:49
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0788540-14.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nivaldo De Jesus Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0788540-14.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Nivaldo de Jesus Advogado(s): ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA10377) DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 15:10
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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06/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2018 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2016 00:00
Por decisão judicial
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14/12/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2016 00:00
Petição
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08/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2016 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2015 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Execução Frustrada
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10/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2014 00:00
Petição
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26/09/2013 00:00
Mero expediente
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23/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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