TJBA - 8005354-85.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005354-85.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gutemberg Barreira Junior Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005354-85.2020.8.05.0022 AUTOR: GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Vistos e Examinados.
GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em despacho de ID nº 436613276, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:21
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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16/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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05/07/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 22/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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28/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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10/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 10:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/11/2022 23:59.
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10/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 04/11/2022 23:59.
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24/02/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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02/12/2022 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 13:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:30
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:44
Conclusos para decisão
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01/04/2021 12:20
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2021 16:40
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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28/03/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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24/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 08:46
Expedição de citação.
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26/12/2020 01:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:02
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 11:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/07/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2020 12:16
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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