TJBA - 8009681-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:41
Juntada de informação
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8009681-05.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Edson Silveira Barreto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8009681-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: EDSON SILVEIRA BARRETO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.
Sem honorários.
Em caso de restrição judicial do veículo objeto da lide, promova-se a baixa somente após comprovação da parte interessada e se ocorreu por ordem deste Juízo.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
Transitado em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
PRIC.
SALVADOR-BA, 11 de dezembro de 2024.
WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito -
17/12/2024 13:19
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:50
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/10/2024 23:59.
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29/09/2024 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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25/09/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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22/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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20/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:05
Juntada de informação
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20/09/2024 11:03
Juntada de informação
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09/09/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2024 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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11/11/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:15
Outras Decisões
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11/04/2023 19:22
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 21:55
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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09/09/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 20:02
Conclusos para decisão
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10/03/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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20/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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15/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 20:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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02/05/2021 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/03/2021 23:59.
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16/03/2021 13:07
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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16/03/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 17:48
Conclusos para despacho
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28/01/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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