TJBA - 8183159-49.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE LEANDRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de VICENTE NASCIMENTO COSTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 05:42
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8183159-49.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Erismar Leandro Dos Santos Advogado: Raquel Oliveira Souza (OAB:BA82117) Advogado: Elaine De Oliveira Nascimento (OAB:BA76066) Advogado: Edla Caroline Santana De Jesus (OAB:BA65272) Inventariado: Vicente Nascimento Costa Dos Santos Herdeiro: Flavio Henrique Leandro Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8183159-49.2024.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ERISMAR LEANDRO DOS SANTOS HERDEIRO: FLAVIO HENRIQUE LEANDRO DOS SANTOS Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, esclareça a existência de companheira supérstite do de cujus e, em caso positivo, se há algum impeditivo que o impeça de assumir o múnus da inventariança.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
09/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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