TJBA - 0000097-37.2006.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:12
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000097-37.2006.8.05.0046 Inventário Jurisdição: Cansanção Inventariado: Rita Silva Santana Requerente: Andre Luis Silva Santana Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736) Advogado: Darlen Da Silva Massa (OAB:BA16553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: INVENTÁRIO n. 0000097-37.2006.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: ANDRE LUIS SILVA SANTANA Advogado(s): ANDREA DE LIMA SANTOS (OAB:BA43736), DARLEN DA SILVA MASSA (OAB:BA16553) INVENTARIADO: RITA SILVA SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc....
Compulsando os autos, verifico que o valor referente à 1º Parcela do Precatório do falecido Carlos Santana foi depositado judicialmente pelo Estado da Bahia (id 471510478-pág. 05) e o requerente efetuara o pagamentos das custas (id 470451637).
Assim, conforme já determinado em id 425274924, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DO MENCIONADO ABONO em favor da parte requerente, conforme requerido em id 470451637.
No mais, certifique a Secretaria o cumprimento das demais determinações de id 425274924.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este(a) Despacho/Decisão Força de Mandado/Ofício/Alvará/Carta Precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
14/12/2024 05:51
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA MASSA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:40
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 10:25
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA MASSA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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18/03/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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05/03/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 15:28
Outras Decisões
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25/02/2024 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA MASSA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 16:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:54
Expedição de intimação.
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19/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Alvará.
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19/12/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 14:59
Outras Decisões
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11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SANTANA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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17/07/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 19:29
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 19:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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26/03/2022 16:39
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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26/03/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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17/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2020 01:43
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:30
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 00:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 00:03
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 19/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 13:33
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
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27/09/2019 04:00
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 14:48
Expedição de intimação.
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31/07/2019 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SANTANA em 29/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 00:31
Decorrido prazo de RITA SILVA SANTANA em 29/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 01:04
Publicado Despacho em 08/07/2019.
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06/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 15:38
Expedição de despacho.
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04/07/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 15:36
Conclusos para despacho
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15/06/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 12:18
Juntada de Certidão
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22/05/2019 12:10
Juntada de petição inicial
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21/02/2018 16:51
RECEBIMENTO
-
21/02/2018 16:47
MERO EXPEDIENTE
-
21/02/2018 16:43
CONCLUSÃO
-
05/07/2006 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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